Veja como fazer um inventário de imóvel
A morte é sempre um momento de dor para os parentes e é ainda no período de luto que os herdeiros devem se preocupar com um passo importante no que diz respeito à divisão dos bens. A transmissão é feita de forma natural, mas é preciso que ela seja formalizada. E é aí que aparece o inventário de imóvel, que é um procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
Existem duas formas de fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, e cada um tem as suas próprias regras a serem cumpridas. Saiba como fazer um inventário e como formalizar a transmissão de um imóvel para os herdeiros.
Mais comum
A forma judicial ainda é a regra mais comum, porém é a que costuma demorar mais tempo. Ela precisa ser acompanhada por um juiz. “Não é regra, mas esta forma costuma ser mais demorada e pode durar entre dois e 15 anos. Não tem réu, são os herdeiros que vão em juízo, o que demora é a própria morosidade do judiciário”, explica o advogado Victor Souza, especialista em Direito Civil do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Este caso acontece quando um dos herdeiros é de menor ou incapaz, existe um testamento ou não há consenso em relação à partilha.
Celeridade
Uma forma mais recente, que passou a ser feita desde 2007, é a extrajudicial. “Desta forma, o inventário é feito no cartório e costuma ser mais célere, demorando entre 30 e 45 dias. Mas, para poder fazer assim, precisa cumprir alguns requisitos”, diz Victor Hugo Souza.
Entre as regras para optar por este tipo de inventário, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve existir um acordo entre eles para que não haja divergências em relação à partilha ou valores, não pode existir um testamento e a presença de um advogado é obrigatória.
“Esse é um procedimento super fácil e que garante segurança jurídica, é feito por um tabelião. A escritura fica no cartório, qualquer pessoa tem acesso, dá publicidade”, acrescenta o advogado.
Custos
Em ambos os casos, existem impostos a serem pagos. E, para concluir um processo de um inventário tanto no judicial como no extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre heranças.
O percentual varia de acordo com cada estado e deve ser pago antes mesmo de terminar o processo, o que pode acabar gerando problemas de liquidez para muitas famílias na hora de receber a herança.
“Nos processos judiciais, ainda é preciso pagar as custas do processo, que varia de acordo com montante de bens, e no extrajudicial é preciso pagar as custas do cartório. O que acontece é que, no segundo caso, a resolução é mais rápida e a família pode ganhar mais dinheiro porque gasta menos tempo para dispor dos bens. A relação tempo e dinheiro é mais vantajosa”, ressalta.
Registro
Depois de concluído o inventário, no caso de um imóvel, é preciso atenção para finalizar todo o processo de forma correta e evitar problemas no futuro. “A diferença quando se trata de um bem que é um imóvel é que é preciso ter o registro do que ficou partilhado. É preciso ir até o cartório de registro de imóveis e fazer o registro do que ficou acordado no inventário na matrícula do imóvel”, acrescenta o advogado.
A matrícula do imóvel é o documento que registra todo o histórico do imóvel e é fundamental concluir o processo passando o nome para o novo proprietário para evitar problemas no futuro
Fonte: Zap em Casa
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