Tudo sobre IPTU: o que é, como é calculado e formas de pagamento
2019 está logo ali. E no início do ano costuma ser financeiramente agitado para a maioria dos brasileiros. Com muitas contas pré-programadas, como matrículas, material escolar e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além dos gastos de fim de férias e das festas de final de ano, é época, também, de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Como diz o nome, o IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel – seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial – dentro de alguma zona urbana do Brasil.
Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir – se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar. Isso é válido tanto para pessoas físicas como para jurídicas, ou seja, quando o local está no nome de uma empresa.
Se o terreno em seu nome não possuir nenhuma construção, o IPTU não vale. Nesse caso, é necessário pagar o ITU (Imposto Territorial Urbano). Já para quem vive fora da área urbanizada do País, o tributo correto é o ITR (Imposto Territorial Rural).
Como é calculado o valor do IPTU?
O IPTU é cobrado pelas prefeituras, ou seja, tem valor diferente para cada município brasileiro, que varia conforme a avaliação do imóvel. O objetivo desse imposto é arrecadar dinheiro para que melhorias sejam feitas nas cidades.
Para calculá-lo, é utilizado o chamado valor venal da propriedade, que é um preço estabelecido pela própria prefeitura. Esse preço diverge do valor de mercado (o preço do imóvel para compra ou venda).
Entre os fatores considerados para medir o valor venal do imóvel, estão o tamanho do terreno, sua localização e a área construída, por exemplo. Depois dessa avaliação, esse número é multiplicado pela alíquota de cada município para o IPTU.
Como todo imposto , em caso de atraso de pagamento, há multa. Para consultar o seu, basta acessar o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda de sua cidade.
O pagamento do IPTU pode ser feito a vista, para tentar algum tipo de desconto, ou parcelado em até dez ou 11 vezes
Existem duas formas de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano : a vista ou em parcelas. Para cada um dos formatos, é importante saber que as regras, novamente, são decididas pela prefeitura de cada município.
No caso do pagamento à vista, é possível conseguir algum desconto. No entanto, o valor varia de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, o valor descontado foi de 3% em 2018, 7% no Rio de Janeiro e chegou a 10% em Salvador. Há prefeituras, também, que optam por não fornecer descontos nesse tipo de pagamento.
Já paga quitar o imposto de forma parcelada, as prefeituras podem decidir o número de vezes em que o IPTU será dividido. Normalmente, chegam a alcançar dez ou 11 parcelas.
Fonte: Economia – iG
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