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STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb

STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb

A terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por uma curta temporada, como os realizados por meio do Airbnb.

A decisão foi no mesmo sentido de outra, realizada pela quarta turma do mesmo tribunal em abril. Na época, os ministros entenderam que as convenções do condomínio poderiam prever a vedação a esse tipo de locação.

Nesta terça-feira, os ministros da terceira turma julgaram um caso específico de um condomínio em Londrina, no Paraná. Um dos proprietários entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou a vedação de locação dos imóveis por menos de 90 dias.

O proprietário venceu na primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que levou o caso para o STJ.

O entendimento majoritário na turma foi o do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que relatou o caso. Segundo ele, não haveria ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação poderia afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.

O que diz o Airbnb

O Airbnb declarou que “os julgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisões não determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”.

A plataforma acrescentou ainda que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

O entendimento da Justiça

Na sessão desta terça, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista, concordou com o relator e pediu que a decisão deixasse claro que o quórum mínimo para esse tipo de decisão em uma reunião de condomínio seria de dois terços. O relator concordou.

“Entendo que essa locação residencial por temporada é compatível com a destinação do imóvel e por tal razão o condomínio tem a faculdade de deliberar por maioria de votos de permitir ou proibir essa deliberação, essa locação, por prazo inferior a 90 dias”, disse Bellizze.

Os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrigui e Paulo de Tarso Sanseverino concordaram com a decisão.

 

Fonte: Extra

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