21 3181-4408

21 99359-2005

Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

O início de ano traz muitas contas a pagar e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis — é uma delas. Até alguns anos atrás, os contribuintes esperavam receber em casa, a partir de janeiro, os carnês para a quitação em cota única ou de forma parcelada. Mas, esse procedimento vem mudando a cada ano. No Rio de Janeiro – O carnê do IPTU 2020 está sendo enviado aos imóveis da cidade ao longo do mês de janeiro, e a segunda via está disponível no site da Secretaria de Fazenda, desde o dia 13 deste mês. O contribuinte, se preferir, também poderá emitir a segunda via do carnê nos postos de atendimento do IPTU, a partir do dia 21 de janeiro. É necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no carnê do IPTU de anos anteriores. Quem pagar à vista terá 7% de desconto, mesmo percentual do ano passado.

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. Mas e no caso do imóvel alugado, quem é responsável pelo pagamento do IPTU? O locador ou locatário?

A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à “propriedade”, logo o “dono” é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).

“A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, também conhecida como Lei do Inquilinato, no artigo 22, Capítulo “Dos deveres do locador e do locatário”, dispõe que o locador é obrigado a “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em sentido contrário no contrato”. Portanto, a obrigação é do proprietário do imóvel, mas a lei permite que ele faça constar no contrato de locação que o pagamento do IPTU seja obrigação do inquilino”, explica Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado da Citti Assessoria Imobiliária.

Após constar no contrato que o pagamento do imposto é de responsabilidade do locatário, o proprietário do imóvel pode efetuar o pagamento e posteriormente solicitar o ressarcimento do valor, ou, deverá enviar ao inquilino os boletos para o mesmo efetuar o pagamento. “Considerando que no contrato de locação a responsabilidade do pagamento do IPTU seja do inquilino, para este, a ausência do pagamento poderá acarretar a rescisão do contrato e o despejo. Para o locador, independente das disposições do contrato de locação, a ausência de pagamento do IPTU acarretará a inscrição do seu nome na dívida ativa do Município”, alerta a advogada Carolina Rosso, sócia do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados.

Dr. Daphnis completa que se o inquilino não efetuar o pagamento do imposto, pode ser acionado judicialmente, através da ação de despejo ou de execução, porque o IPTU, desde que prevista a obrigação do inquilino de pagá-lo, é um valor acessório da locação.

Fonte: Extra Online e SP Imóvel

Posts relacionados

Prefeitura de Saquarema disponibiliza retirada da Certidão Negativa Imobiliária

A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Receita e...

Continue lendo

Governo determina que se preserve um mínimo existencial para os superendividados equivalente a 25% do piso nacional

O governo federal...

Continue lendo

Venda de imóveis no Rio fecha primeiro semestre do ano com queda de 10,7%

O mercado imobiliário do Rio de Janeiro fechou o primeiro semestre de 2022 com queda, que se...

Continue lendo

Participe da discussão