Nova lei: síndicos devem comunicar violência doméstica à polícia
Síndicos e administradores de condomínio no estado do Rio de Janeiro devem, a partir de agora, encaminhar à polícia ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social. É o que determina a Lei 9.014/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira.
A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar.
A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
O descumprimento da Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, quando houver reincidência no cometimento da infração.
“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro (PT), autor original da medida com o deputado Marcus Vinicius (PTB).
Fonte: Extra.com
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