LED em condomínios
Com um preço cada vez mais atrativo, as lâmpadas do tipo LED vêm se popularizando no mercado condominial.
Mas você sabe o que significa LED? A sigla LED significa Light Emitting Diode, ou, em português, diodo emissor de luz.
As lâmpadas de LED oferecem três grandes vantagens em relação às lâmpadas fluorescentes: gastam menos energia, demandam menos manutenção e duram muito mais. O apontado pelos especialistas é que o uso do LED pode diminuir em mais de 50% a conta de luz das áreas comuns do condomínio.
Com tantos benefícios, é difícil entender por que ainda são poucos os condomínios que aderiram ao LED, e que continuam usando as lâmpadas comuns.
E a resposta está, principalmente, no preço. Apesar de estarem ficando cada vez mais acesíveis, uma lâmpada de LED ainda pode custar até cinco vezes o preço de uma lâmpada fluorescente comum.
Em contrapartida, outro ponto positivo a respeito do LED é a sua eficiência energética. Por quase não apresentar perdas, essa tecnologia usa com mais responsabilidade a energia elétrica, o que também deveria pesar no momento da compra.
Há também a comodidade de lâmpadas de LED poderem se adaptar aos soquetes já existentes no local, não precisando de grandes alterações na maioria dos casos.
Manutenção
A baixa manutenção é outro ponto relevante a ser considerado pelo síndico, já que uma das grandes demandas de um condomínio é a necessidade frequente de substituição de lâmpadas queimadas. Isso, além de custar caro, demanda tempo dos funcionários encarregados e é mais um motivo para reclamações por parte dos moradores.
Outro item importante de comparação do LED com as lâmpadas fluorescentes diz respeito ao uso de sensores de presença. Enquanto as comuns apresentam perda na vida útil em quase 40%, o LED apresenta perda zero.
LEDs de boa qualidade têm garantia de dois a três anos. Ou seja, se o produto “queimar” antes disso, o fornecedor deve trocá-lo para o condomínio.
Fonte: sindiconet
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