Justiça proíbe que moradores invadam áreas comuns de prédio na quarentena
A 50ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício na Zona Sul do Rio continuassem invadindo áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus. Se não obdecerem, a pena da multa é de R$ 2 mil por infração.
De acordo com o condomínio, mesmo após a suspensão do acesso dos condôminos às áreas sociais e de lazer pela síndica, alguns moradores começaram a se reunir com frequência na garagem, com a presença das crianças, romperam a interdição do playground e passaram a assediar os funcionários do prédio.
Além disso, “colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como “administração”, e outros papéis foram colados por toda a garagem, entrada do hall, portas dos elevadores e portas de passagem, o que foi objeto de reclamação de outros condôminos”.
A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro afirma em seu parecer que “a lei em comento confere respaldo legal à atuação do condomínio, através de sua síndica, para promover a interdição temporária das áreas sociais e de lazer, cuja utilização não é essencial e, atualmente, pode acarretar risco não apenas aos usuários, mas a toda a coletividade de moradores e funcionários do edifício”.
De acordo com ela, “a observância às limitações decorrentes da “quarentena” compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade – seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário. Isto posto, presentes a verossimilhança das alegações autorais e evidenciado o risco à saúde dos condôminos, funcionários e frequentadores do condomínio autor, defiro tutela de urgência para determinar aos réus que se abstenham de adentrar e de utilizar as áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas e de violar as interdições a referidos espaços enquanto vigorar o estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 2.000 (dois mil reais) por infração”.
Para o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado para defender o condomínio, o risco da doença ainda existe e os moradores precisam compreender isso, mesmo que prefiram negar a realidade. Cristina Massumi Nogami, advogada que atuou no processo, diz que foram diversas tentativas de resolver internamente, com diversas notificações e multas para evitar o caminho judicial.
-Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários – completou.
Segundo Junqueira, mesmo com o veto do Presidente da República ao artigo 11, da Lei 14.010/20, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a pandemia, os síndicos podem sim adotar esta medida.
– E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do judiciário, como aconteceu neste caso – afirma.
Fonte: Extra
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