Justiça autoriza troca de IGP-M por IPCA em contrato de financiamento imobiliário
Diante das últimas altas no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um casal viu o valor das parcelas de seu financiamento imobiliário, com contrato baseado no índice, aumentar mais de R$ 3.500 em apenas nove meses. O peso a mais no bolso fez com que os consumidores recorressem à justiça, pedindo a troca do balizador pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), e tivessem sucesso.
Em 2016, o casal adquiriu um imóvel no Rio de Janeiro ainda em fase de construção por meio de financiamento feito com a própria incorporadora. Quando receberam as chaves, se mudaram para o imóvel e começaram a pagar as parcelas que, com o passar dos anos, foram aumentando mais e mais. Isso aconteceu porque o índice estabelecido no contrato para correção monetária das parcelas foi o IGP-M que, segundo divulgação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) feita nesta sexta-feira (09), acumula alta de 30,70% nos últimos 12 meses.
Entre maio de 2020 e fevereiro deste ano, o valor a ser pago todo mês aumentou em R$ 3.581,34. Além disso, o saldo devedor também começou a aumentar consideravelmente, por também ser atualizado pelo IGP-M.
— Ocorre que, este considerável aumento do IGP-M, além de corrigir o valor da moeda, passou a servir como um adicional para a incorporadora, gerando um enriquecimento excessivo e sem causa — argumenta o advogado dos consumidores, Raphael Mançur: — embora tenha buscado uma solução amigável para redução do valor de suas prestações, principalmente por já ter pago mais da metade das parcelas do financiamento, o casal, que trabalha com o comércio e na pandemia teve seus negócios bastante impactados, não conseguiu acordo.
Fonte: Extra