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IR 2022: entenda como declarar o recebimento de aluguel

IR 2022: entenda como declarar o recebimento de aluguel

Se você tem algum imóvel alugado e não está isento de apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, é preciso estar atento na hora de informar os rendimentos à Receita Federal. O prazo para entregar a prestação de contas termina em 29 de abril.

O primeiro passo na hora de declarar o recebimento de aluguel é entender quem é o seu inquilino. Se quem alugou o imóvel é uma empresa, a declaração dos valores recebidos funciona da mesma forma que a do salário, por exemplo, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

— Nesse caso, não é preciso fazer nenhum cálculo, porque o imposto cabe à fonte pagadora, e é retido na fonte — explica Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade do Ibmec.

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Mas se o locador for também uma pessoa física, a situação muda. O imposto cabe ao proprietário, que deve mensalmente contribuir via Carnê Leão, se o aluguel for a partir de R$ 1.903,98. Ainda assim, segundo o professor, qualquer valor precisa ser declarado na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.

Se o recebimento do aluguel, ainda que abaixo do mínimo, fizer a renda mensal total ultrapassar R$ 2.379,88, vai haver cobrança de IR ao fim da declaração.

Quem não recolheu o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo ao Carnê Leão está devendo valores mensais à Receita Federal. Se não quitar os atrasos antes da declaração, os valores serão cobrados:

— Mesmo quando imposto devido é pago ao fim da declaração, a Receita pode cobrar a multa e os juros do período, já que tudo consta dos dados do contribuinte na Receita. O risco tem que ser avaliado caso a caso. Vale consultar um contador. E se os valores não forem declarados, o imposto pode ainda ser cobrado com multa de até 150% do valor.

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E a comissão da imobiliária?

Pêgas explica também que na declaração de imóveis alugados via imobiliária, as regras não mudam:

— A imobiliária é apenas uma intermediadora. A comissão cobrada também deve ser declarada junto aos valores do aluguel. Normalmente, as empresas informam o valor recebido no informe de rendimentos.

Fonte: Extra.com

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