Fundos imobiliários podem suspender pagamentos de dividendos em meio à pandemia?
Especialistas explicam que suspensão é aceitável, desde que mantido o pagamento de 95% do lucro a cada seis meses
Governadores de vários estados brasileiros vêm tomando a dianteira no combate à pandemia da Covid-19 nas últimas semanas e usando decretos e recursos legais para diminuir a circulação de pessoas nas ruas. Em meio a essas decisões, uma das medidas que vem sendo difundida é o fechamento de todo comércio considerado não essencial.
Entra nessa lista a maioria das lojas de shopping centers. Se de um lado a medida é eficiente para reduzir as taxas de contágio pelo coronavírus, por outro, tem impacto direto no bolso dos lojistas, que já tentam renegociar aluguéis para preservar seus negócios durante o período de quarentena.
Nesse contexto, os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) que têm shoppings centers em seus portfólios são os mais suscetíveis aos impactos econômicos da epidemia, neste primeiro momento. Alguns deles, como Shopping Pátio Higienópolis, XP Malls e Grand Plaza Shopping, já suspenderam a distribuição de rendimentos mensais.
Esse movimento pode gerar dúvidas – e preocupações – nos cotistas. Especialmente investidores pessoa física, que aproveitaram a recente popularização dos FIIs para diversificar portfólios, vendo na distribuição recorrente de proventos isentos de impostos um dos principais atrativos da categoria. Afinal, um fundo imobiliário pode suspender o pagamento periódico de dividendos?
Segundo Arthur Vieira de Moraes, especialista em fundos imobiliários e professor do InfoMoney, é preciso entender primeiro que a distribuição de proventos se baseia nos rendimentos de um fundo imobiliário. Desta forma, o imóvel precisa ter renda, que é passível de cair em momentos de crise como este, para atender aos anseios dos cotistas.
Fonte: InfoMoney
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