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Despesas cartorárias na compra do imóvel: quem deve pagar?

Despesas cartorárias na compra do imóvel: quem deve pagar?

Na hora de comprar um imóvel, existe um caminho muito mais longo do que encontrar o lugar dos sonhos e conseguir um financiamento. É importante ficar atento para outras obrigações que despontam ao longo de processo e, principalmente, com gastos que vão além das parcelas do financiamento.

Existe uma série de documentos que faz parte do processo de negociação e regularização da compra e venda. E eles geram um custo extra, principalmente porque necessitam ser regularizados no cartório para fazer valer a negociação.

Portanto, é preciso organizar e colocar no orçamento essas despesas para que seja possível comprar o imóvel sem apertar as finanças ou, até mesmo, perder a oportunidade. Mas de quem é a responsabilidade de bancar as despesas cartorárias?

A resposta é direta e só é feita de forma diferente se houver um acordo entre o vendedor e o comprador. “Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário.

“O comprador precisa saber que vai ter esses gastos para que possa fazer a proposta durante a negociação que não vá inviabilizar a compra“, acrescenta Celso Petrucci, economista-chefe do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP).

Os cartórios de registro de imóveis são responsáveis por guardar a documentação referente a este tipo de bem. O registro do imóvel comprova por lei quem é o proprietário da casa ou do apartamento. Nele, constam as características, a propriedade do imóvel e as medidas.

O valor varia de acordo com as taxas cobradas em cada estado do Brasil e também leva em consideração o preço do imóvel. “Se a compra for feita através de um financiamento, o comprador vai ter que pagar o ITBI e o registro de imóveis. Isso dá um gasto médio, somando os dois, de 4,5% do valor total do imóvel”, detalha Celso Petrucci.

A escritura é ainda necessária para quem não vai fazer a compra com financiamento e pretende pagar à vista. Nela, constam as dimensões e aspectos físicos, além da pessoa física jurídica proprietária do bem. Ela deve ser escrita sob a responsabilidade do tabelião e deve ser registrada em um livro, onde está todo o histórico do imóvel, inclusive do que foi feito no passado ou algum impedimento para a venda.

“Se o comprador for pagar à vista, ele terá uma despesa a mais com a escritura. Com o financiamento essa escritura não é cobrada. Mas, financiando, ela é necessária para quem comprou o imóvel ter a tranquilidade de que é o dono. A escritura somada com o ITBI e o registro somam entre 5% e 6% do valor do imóvel”, ressalta o economista-chefe do Secovi-SP.

Rodrigo Karpat reforça a importância de organizar as finanças para fazer todos os registros do imóvel na hora da compra. “Isso é fundamental porque, se o comprador não faz isso, eventualmente esse bem pode não estar no nome dele e pode acabar sofrendo alguma restrição se o antigo dono tiver algum problema. Por isso é importante que conste na matrícula o nome do atual proprietário que comprou o imóvel”, completa o advogado.

Fonte: Zap em Casa

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