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Condomínios podem começar a reabrir as áreas comuns. Confira as fases

Condomínios podem começar a reabrir as áreas comuns. Confira as fases

O plano de flexibilização do comércio acabou influenciando a vida dos condomínios, que agora iniciam um movimento gradual para a reabertura das áreas comuns.

— Iniciar a preparação para uma retomada cautelosa e consciente é fundamental. Mas principalmente observar que cada condomínio tem suas características próprias de estrutura e utilização. Quanto mais planejamento e comunicação forem feitos, mais segurança os moradores vão ter —afirma Rafael Thomé, presidente da Abadi, que lançou, com o Secovi Rio, uma cartilha de boas práticas para a reabertura:

— O protocolo que desenvolvemos, observando o planejamento do poder publico e traduzindo para o cotidiano condominial, é uma forma de auxiliar as decisões dos síndicos em um momento tão delicado. A pressão por reaberturas das áreas comuns deve subir nos próximos dias, então precisamos garantir uma reabertura consciente, gradual e adotando as melhores práticas.

As fases foram determinadas a partir do plano da prefeitura do Rio, que foi dividida em seis fases, com previsão de duração de 15 dias cada, caso a curva de contaminações e mortes por Covid-19 se mantenha estável. A primeira etapa começou na terça-feira, após ser suspensa pela Justiça.

O advogado Leandro Sender salienta que os condomínios podem se basear no plano de retomada das prefeituras. No entanto, é preciso adotar cautela para a liberação de determinadas áreas comuns, como academias, piscinas, salões de festas e etc.

— A abertura do comércio e a abertura das áreas comuns de um condomínio são completamente diferentes, ao passo que no segundo temos um ambiente mais controlado no que se refere ao fluxo de pessoas. Muito embora o plano de flexibilização contemple a liberação destas áreas, é certo que as empresas privadas dispõem de um número de funcionários maior para realização da higienização e limpeza —considera o advogado.

A administradora Estasa também fez um material a ser distribuídos nos prédios. Para o presidente Luiz Barreto, o síndico deve seguir a ordem vigente, seja o decreto ou a decisão judicial, o que estiver em vigor. E é nisso que o administrador deve se basear, mesmo com a pressão dos condôminos.

— Este material que lançamos tem o objetivo que o síndico tenho um plano estrutura com medidas racionais de forma a convencer os moradores. Caso não tenha um consenso (muitas pessoas pensam que deve permanecer fechado mesmo após a liberação), sugerimos uma conversa e a decisão pela maioria. Alguns condomínios estão fazendo enquetes virtuais com os moradores. Mas, na dúvida, recomendamos que os síndicos sejam conservadores — afirma ele.

É como está se comportando a síndica profissional Rita de Cássia de Oliveira. Por conta do vai e vem das decisões judiciais, ela prefere aguardar e manter as áreas comuns fechadas nos condomínios sob sua responsabilidade.

—Os prédios que administro têm muitos idosos. Não posso arriscar — diz ela.

Mesmo com a liberação, o contato entre as famílias deve ser restrito. Nas academias, só podem atividades sem contato com máximo de 1 pessoa a cada 6,25 metro quadrado. Nos playgrounds, uma família por vez. Quando as piscinas foram reabertas, na fase 5, o limite é de 1/3 da capacidade. Nas quadras abertas, o uso simultâneo sem esporte de contato.

Outras determinações da cartilha

1- A utilização do elevador deve ser individual ou apenas por membros da mesma família

2- Fica recomendada a proibição do uso de personal trainer na academia e dependências de uso comum

3- Atividades com uso individual por famílias devem ser pré-agendadas de forma a evitar filas e aglomerações

4- Todos os agendamentos de áreas comuns devem ser feitos por aplicativos ou meios de comunicação remoto, como telefone, e-mail, WhatsApp;

5- Enquanto houver restrições, fica desaconselhado o empréstimo pelo condomínio de materiais de uso individual como bolas, raquetes e livros;

6. Em áreas de uso infantil como parques e brinquedoteca o ambiente deve ser higienizado (pelo condomínio ou usuário) ao trocar a família de uso;

7. Mudanças poderão ocorrer, mas com o devido agendamento e comunicação prévia à administração para evitar superposição;

8. As piscinas devem funcionar com agendamentos ou escalas entre os moradores;

9. As obras podem ser executadas de acordo com as regras existentes nos decretos, dando-se preferência àquelas urgentes e necessárias.

 

Fonte: Jornal Extra

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