Como incluir o financiamento imobiliário no Imposto de Renda
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) para o dia 31 deste mês, o que significa que você tem mais tempo para fazer com calma a declaração. Ao mesmo tempo, é importante não deixar para o último dia, pois informações incorretas podem trazer dores de cabeça como multas ou a famosa malha fina.
Um dos itens que traz mais dúvidas e questionamentos é como declarar os imóveis financiados. Segundo Bruno Gama, CEO da plataforma CrediHome by Loft, antes de tudo é necessário saber qual a parcela da população brasileira que precisa fazer a declaração do IR este ano. “Atualmente, os critérios utilizados pela Receita Federal englobam principalmente três grupos: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte (como herança, indenização trabalhista e loterias) ou quem possui bens com valor total maior que R$ 300 mil”, explica Gama.
Ele complementa que o “Leão” ainda exige a declaração de operadores da bolsa de valores, pessoas que tiveram ganhos de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, indivíduos que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural ou o cidadão que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se o contribuinte se encaixa em um desses grupos e adquiriu um imóvel financiado recentemente, esta aquisição precisa estar presente dentro da declaração. Confira o passo a passo para fazer o procedimento da forma correta:
1 – Vá até a aba “Bens e Direitos” do formulário da Receita Federal.
2 – Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa.
3 – No campo “Discriminação” descreva as informações do financiamento como: forma de pagamento; valor pago na entrada; quanto você usou do seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (se for o caso); valor financiado; número de parcelas; linha de crédito; ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis); valores correspondentes aos juros do financiamento; e a taxa de corretagem da negociação.
4 – Separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte só é necessário fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no ano em questão.
Gama lembra que, se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber apenas o gasto referente a esse período, independente do tempo de financiamento. “O certo, portanto, é declarar sempre o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior. Por isso, é importante discriminar o que já foi pago e o que está parcelado. Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário”, explica o executivo.
Declarando o FGTS
O uso do FGTS como parte do financiamento é mais uma dúvida comum no momento de fazer a declaração do IR. “Nesse caso é necessário informar o valor sacado do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim é possível comprovar renda suficiente para a aquisição. Esse valor também deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos no campo ‘Discriminação'”, orienta Gama.
Outro ponto que levanta incertezas são os casos de imóveis financiados que acabam sendo vendidos durante o parcelamento. Segundo o especialista, o contribuinte que vendeu a propriedade precisa preencher também a declaração do Programa de Ganhos de Capital (GCap) para que as informações referentes à venda sejam importadas de forma automática para a ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
“Esse contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha de ‘Bens e Direitos’. No campo ‘Situação em 31/12/2020’, é preciso repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior. Em seguida, é necessário zerar o campo ‘Situação em 31/12/2021’. No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve informar que a venda foi realizada, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi negociado”, completa o CEO da plataforma.
Fonte: O Dia