Como fazer a renovação do contrato de aluguel?
Todo contrato deve conter a data de início, quando o acordo foi firmado, mais também especificar quando aquelas condições deixam de valer, que é a data final do contrato. Após esse período, se ambas as partes decidirem continuar com o acordo ou renegociar os valores ou outras atualizações de cláusulas contratuais, é necessário fazer a renovação do contrato.
Assim ocorre também com os contratos de aluguéis. Para ambas as partes, renovar o contrato de aluguel pode ser a melhor alternativa, pois mais vale um bom inquilino, que paga o aluguel em dia e mantém o imóvel em bom estado, e um imóvel já adaptado as necessidades do locatário, do que iniciar todo o processo para um novo morador para o imóvel.
Alguns documentos podem se tornar necessários para a renovação do contrato, por isso é sempre bom ter um contato constante com o corretor ou empresa que toma conta do imóvel. Na maioria dos casos, serão necessários o comprovante de renda do inquilino, atualização de certificação de imóvel do fiador e a sua renda e renovação do seguro de fiança ou outra modalidade de garantia de pagamento.
Em alguns casos, também é necessário fazer uma nova vistoria do local, que pode ser realizada pouco antes do final do contrato, e avaliar se o inquilino está conservando bem o imóvel, para dar continuidade a renovação.
Muito importante é ter uma avaliação atual do preço do mercado, para subsidiar a nova negociação. E principalmente ouvir da sua administradora qual o tempo médio que um imóvel na sua região tem ficado no estoque, lembrando que caso haja a desocupação haverá despesas mensais com condomínio, IPTU, etc., a serem pagas pelo dono do imóvel. Então principalmente nesses tempos de crise, é bom ponderar e investir em uma boa negociação.
Fique atento aos prazos do seu contrato de locação e entre em contato com o profissional mediador do processo para garantir todas as condições dentro da lei.
Quando fazer o reajuste do aluguel?
O reajuste é anual e geralmente o índice usado é o IGP-M, mas que o IPCA também é válido, sendo que a base do cálculo é acumulado durante os 12 meses do ano de qualquer um dos indicadores. No momento da renovação do contrato de locação, o proprietário pode ajustar o valor do aluguel de acordo com o valor de mercado. A valorização ou desvalorização imobiliária também podem influenciar no pedido de aumento ou diminuição do valor praticado pelo locador/locatário, por ferir o princípio contratual do equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
Caso não ocorra a renovação, a desocupação do imóvel deve ser feita na data de término prevista no contrato. No entanto, caso o contrato esteja por prazo indeterminado, pode acontecer em 30 dias, a partir da comunicação. Se isso não ocorrer, o dono poderá ingressar com uma ação de despejo, por denúncia vazia.
Para os especialistas, de forma geral, os motivos de não renovação mais comuns hoje são o aumento do valor do aluguel, que muitas vezes o inquilino não pode mais pagar, inadimplência e a necessidade de vender o imóvel.
Leia sempre com muita atenção a todas as cláusulas do contrato de locação, exija uma vistoria bem minuciosa do imóvel, assim como recibo discriminado do que está pagando, separando o que é aluguel, o que é condomínio, IPTU e demais taxas.
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