Como evitar fraudes na compra do imóvel
Ver o sonho da casa própria se transformar em processo na Justiça não é algo incomum. A situação aflige quem pretende comprar um imóvel, gerando dúvidas sobre como encontrar construtoras com histórico positivo, que cumpram prazos e não possuam relatos de fraude.
Segundo o Procon existem reclamações de casos em que há descumprimento do prazo de entrega. Ainda de acordo com o órgão também há registro de anulações do negócio quando o consumidor já pagou parte do valor adiantado e tem valores a serem reembolsados. Para não cair em armadilhas, o Procon recomenda que o consumidor leia atentamente as obrigações que assume ao assinar o contrato e jamais comprar por impulso.
Dicas:
Para evitar fraudes e transtornos na realização do sonho da casa própria, o advogado Guilherme Guedes, de Sorocaba, complementa a orientação do Procon dando cinco dicas para um bom negócio.
- Faça visitas
O advogado orienta que o primeiro passo é fazer visitas em outros empreendimentos já realizados pela empresa.
- Procure por opiniões
O interessado em fechar um negócio com a construtora deve também ficar atento ao que falam sobre a empresa na internet. Observe, por exemplo, o índice de soluções dadas pela construtora em problemas informados em sites de reclamações e nas redes sociais. Acompanhe também se há ocorrências relatadas em portais de notícias.
- Investigue nos órgãos competentes
É muito importante que o comprador verifique o atestado de capacidade técnica da construtora, analise se o projeto está aprovado perante o órgão público municipal e se está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Consulte também órgãos como Procon e Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação).
- Guarde todos os documentos
Se depois de fazer uma análise criteriosa sobre a empresa o comprador fechar o contrato, ele precisa guardar todos os documentos que a construtora apresentar.
- Informe-se sobre seus direitos
Para casos em que a empresa declara falência e não cumpre o que está em contrato, o especialista explica que a lei das incorporações imobiliárias (lei 4591/64 alterada pela lei 13786/2018) foi modificada, separando, em um processo juridicamente denominado de desafetação, o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos.
Fonte: G1
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