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Começa nesta segunda cadastro de imóveis no Rio por bônus no IPTU

Começa nesta segunda cadastro de imóveis no Rio por bônus no IPTU

Começa nesta segunda-feira e vai até 31 de julho a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), prevista em decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no seu primeiro dia de governo. Segundo a regulamentação, proprietários de 469.162 casas e apartamentos do Centro, da Zona Sul e de trecho da Zona Norte (Áreas de Planejamento 1 e 2) poderão preencher, por meio eletrônico, o documento, com informações pessoais e do imóvel. Para estimular a adesão ao programa, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho, anunciou na semana passada que, para aqueles que preencherem a DeCAD, a prefeitura incluiu no projeto de reforma tributária, em tramitação na Câmara de Vereadores, bônus de 5% no IPTU em 2022. Um benefício que vale tanto para quem pagar à vista quanto para aqueles que parcelarem o imposto.

— Esse é um projeto inédito no Rio e no Brasil. Vamos começar com essas áreas e avançar para chegar a todos os cariocas que querem deixar sua casa ou apartamento em dia — disse Pedro Paulo.

Antes, apenas aqueles que realizassem alguma modificação em seus imóveis tinham obrigação de informar à prefeitura. Agora, a Secretaria de Fazenda pretende que todos os contribuintes preencham o documento anualmente.

Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a prefeitura permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco regularizem seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

— A DeCAD não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto. E quem o regulariza, além do desconto, ganha o perdão do passado. Ou seja, com a DeCAD, todos ganham — afirma Pedro Paulo, acrescentando que a fiscalização continuará independentemente da DeCAD.

Ou seja, quem não fizer a declaração ou mentir em relação a dados, e for pego pela fiscalização, terá a cobrança do que deveria ter pago com retroatividade de cinco anos. Os demais contribuintes pagam a diferença devida a partir de 2021.

O trecho da Zona Norte inserido na primeira fase do cadastramento, junto com a Zona Sul e o Centro, é o que está na chamada AP 2. Entre os bairros incluídos estão Tijuca, Maracanã, Méier, Vila Isabel e Grajaú.

Numa segunda etapa, deverão preencher o documento proprietários de casas e apartamentos dos subúrbios da Central e da Leopoldina (AP 3), entre primeiro e 31 de agosto. Em setembro, será a vez dos que têm imóveis na Baixada de Jacarepaguá e Zona Oeste (APs 4 e 5). Terrenos, lojas e outros imóveis registrados como comerciais farão o cadastramento em data ainda a ser fixada.

Como vai funcionar

Disciplinada por ato do prefeito, tanto a declaração quanto a retificadora, no caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital, onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento pela Fazenda.

Nesta primeira fase, o cidadão deve acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que deverão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com quatro.

Está sendo disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte tem acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.

— Nosso principal objetivo é dar mais qualidade à base cadastral. E, com a DeCAD avançando, teremos como fazer mudanças mais precisas no IPTU — acrescenta o secretário de Fazenda.

O que deve ser declarado

1. Tipologia (casa/apartamento);

2. Utilização (residencial/não residencial);

3. Área construída;

4. Upload da conta de luz do imóvel;

5. Upload de um croqui do imóvel (apenas para imóveis com alteração da área construída);

6. Upload de documento de identidade do contribuinte;

7. E-mail do contribuinte;

8. Telefone celular do contribuinte;

9. Telefone fixo do contribuinte (opcional);

10. Número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis (opcional);

11. Outras informações complementares que julgar necessário (opcional);

Como acessar a declaração após a entrega

Após o envio, o contribuinte terá acesso à DeCAD por um link que será enviado por e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital.

Disciplinada por ato do prefeito, tanto a declaração quanto a retificadora, no caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital, onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento pela Fazenda.

Nesta primeira fase, o cidadão deve acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que deverão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com quatro.

Está sendo disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte tem acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.

— Nosso principal objetivo é dar mais qualidade à base cadastral. E, com a DeCAD avançando, teremos como fazer mudanças mais precisas no IPTU — acrescenta o secretário de Fazenda.

O que deve ser declarado

1. Tipologia (casa/apartamento);

2. Utilização (residencial/não residencial);

3. Área construída;

4. Upload da conta de luz do imóvel;

5. Upload de um croqui do imóvel (apenas para imóveis com alteração da área construída);

6. Upload de documento de identidade do contribuinte;

7. E-mail do contribuinte;

8. Telefone celular do contribuinte;

9. Telefone fixo do contribuinte (opcional);

10. Número da matrícula do imóvel e do Ofício do Registro de Imóveis (opcional);

11. Outras informações complementares que julgar necessário (opcional);

Como acessar a declaração após a entrega

Após o envio, o contribuinte terá acesso à DeCAD por um link que será enviado por e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital.

 

Fonte: Extra

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