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Assembleia nos condomínios agora pode ser 100% virtual

Assembleia nos condomínios agora pode ser 100% virtual

As assembleias e reuniões nos condomínios agora podem ser 100% virtuais, desde que não haja proibição na convenção condominial. Já em vigor, a Lei 14.309 que altera as de números 10.406/02 (Código Civil) e 13.019/14 também permite a sessão permanente das assembleias condominiais. De acordo com o Secovi Rio (Sindicato da Habitação), a administração do edifício não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

O sindicato lembra que alguns condomínios já tiveram a oportunidade de realizar assembleias virtuais durante a pandemia. Segundo o advogado André Luiz Junqueira, havia uma discussão, que ficou bem mais acirrada durante a pandemia, de que se a convenção não previsse assembleia em meio eletrônico, ela não poderia ser realizada. “Sempre discordamos dessa linha. Nossa posição era que, desde que a convenção não proibisse, ela poderia sim ser realizada. Mas com essa lei, elimina-se essa discussão. O síndico que quiser fazer uma assembleia híbrida ou 100% virtual poderá fazê-la porque o novo artigo 1.354-A do Código Civil deixa clara essa possibilidade”, explica o especialista.

Outra mudança é a conversão da reunião da assembleia em sessão permanente quando a deliberação exigir quórum especial e este não for atingido. Neste caso, Junqueira conta que existem diversas determinações que, seja por comando legal ou da convenção, precisam ter um número mínimo de condôminos. “Um exemplo disso é a alteração de convenção que precisa ter 2/3 de todo o condomínio votando e aprovando aquela alteração”, diz o advogado.

Agora, de acordo com a lei, para essas deliberações com quórum especial pode-se usar a assembleia em sessão permanente. “Dessa forma, a assembleia determina sua continuidade para poder coletar mais votos em outras sessões, podendo fazer isso quantas vezes forem necessárias em um prazo de 90 dias”, esclarece Junqueira. Isso significa que, durante três meses, a assembleia poderá se reunir diversas vezes. “E isso é uma forma muito boa, muito positiva de se obter o quórum”, comemora.

Fonte: O Dia

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